Escritura de Compra e Venda

O processo notarial de emissão de escritura de compra e venda é crucial na formalização de transações imobiliárias. Um tabelião ou notário público, um profissional legal, conduz esse procedimento. A escritura é um documento público que oficializa a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo autenticidade e validade legal.
O processo inclui reunião das partes, apresentação de documentos de identidade e propriedade, verificação de ônus sobre o imóvel, redação da minuta da escritura, assinatura das partes na presença do tabelião, registro no Cartório de Registro de Imóveis, pagamento de taxas e impostos. Após a conclusão, a escritura é entregue como prova legal da transferência de propriedade, com a possibilidade de consulta a um advogado especializado para assegurar conformidade com a lei.


Os documentos requeridos incluem:

1. Documentos de Identificação:

- RG (Registro Geral) ou documento de identidade oficial com foto.

- CPF (Cadastro de Pessoa Física).

2. Certidões Negativas:

- Certidão Negativa de Débitos Municipais.

- Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

- Certidão Negativa de Débitos Federais.

3. Documentos do Imóvel:

- Matrícula atualizada do imóvel, obtida no Cartório de Registro de Imóveis.

- Certidão de Ônus Reais, que mostra se o imóvel está sujeito a ônus como hipotecas ou penhoras.

4. Comprovante de Estado Civil:

- Certidão de Nascimento ou Casamento (ou averbação de divórcio, se aplicável).

5. Comprovante de Endereço:

- Conta de água, luz, telefone ou outros documentos recentes que comprovem o endereço.

6. Dados do Vendedor e Comprador:

- Informações detalhadas sobre os vendedores e compradores, incluindo endereço completo, estado civil, profissão, etc.

7. Contrato de Compra e Venda (se houver):

- Em alguns casos, pode ser necessário apresentar o contrato de compra e venda assinado previamente entre as partes.

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