Escritura de Compra e Venda
O processo notarial de emissão de escritura de compra e venda é crucial na formalização de transações imobiliárias. Um tabelião ou notário público, um profissional legal, conduz esse procedimento. A escritura é um documento público que oficializa a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo autenticidade e validade legal.
O processo inclui reunião das partes, apresentação de documentos de identidade e propriedade, verificação de ônus sobre o imóvel, redação da minuta da escritura, assinatura das partes na presença do tabelião, registro no Cartório de Registro de Imóveis, pagamento de taxas e impostos. Após a conclusão, a escritura é entregue como prova legal da transferência de propriedade, com a possibilidade de consulta a um advogado especializado para assegurar conformidade com a lei.
Os documentos requeridos incluem:
1. Documentos de Identificação:
- RG (Registro Geral) ou documento de identidade oficial com foto.
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
2. Certidões Negativas:
- Certidão Negativa de Débitos Municipais.
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
- Certidão Negativa de Débitos Federais.
3. Documentos do Imóvel:
- Matrícula atualizada do imóvel, obtida no Cartório de Registro de Imóveis.
- Certidão de Ônus Reais, que mostra se o imóvel está sujeito a ônus como hipotecas ou penhoras.
4. Comprovante de Estado Civil:
- Certidão de Nascimento ou Casamento (ou averbação de divórcio, se aplicável).
5. Comprovante de Endereço:
- Conta de água, luz, telefone ou outros documentos recentes que comprovem o endereço.
6. Dados do Vendedor e Comprador:
- Informações detalhadas sobre os vendedores e compradores, incluindo endereço completo, estado civil, profissão, etc.
7. Contrato de Compra e Venda (se houver):
- Em alguns casos, pode ser necessário apresentar o contrato de compra e venda assinado previamente entre as partes.